Élton Skartazini
Temos aqui dois termos extremos: ‘silêncio’ e ‘barulho’. Considerando as polêmicas, reclamações e casos de justiça decorrentes deles, mais do que antônimos estes substantivos são antagônicos. Um pode acabar, radicalmente, com o outro.
Condomínios são ambientes onde o tênue fio que delimita silêncio e barulho é freqüentemente rompido, causando ruídos nas relações de síndicos e condôminos. A ASP Administradora de Condomínios é diariamente consultada sobre como proceder para minimizar a causa e os efeitos negativos do barulho.
Esta matéria foi elaborada para orientar os clientes da ASP e os leitores do site www.aspcondomínios.com.br . Depois de pesquisar na internet a sensação é que há muitos ruídos na forma e nas interpretações da ‘Lei do Silêncio’. Para começar, não existe uma lei nacional única referente aos direitos e deveres relativos à produção de barulho.
Nacionalmente, a legislação básica aplicável à poluição sonora é a seguinte: Artigo 225, da Constituição Federal; Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto 99.274/90, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos em decorrência de atividades industriais; Resolução 002 do CONAMA, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora; Normas 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Mas as normas variam de estado para estado. Em São Paulo se criou o programa ‘PSIU’, para limitar sons ou ruídos que provoquem incômodos e interfiram na saúde e no bem-estar das pessoas. No Rio de Janeiro a ‘Lei do Silêncio’ (nº 126, de 10/05/1977), determina que se baixe o som entre as 22 e 7 horas. Capitais e municípios brasileiros dispõem de serviços específicos para atender denúncias contra barulhentos.
Bom senso
Viver nas grandes cidades é estar submerso num mar de barulhos. Por isso é recomendável que, pelo menos nos lares seja evitado o barulho, para se preservar o ‘último reduto de tranqüilidade’. Não apenas durante a noite, mas também durante o dia, abolindo-se ruídos acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano.
Todos sabem a diferença entre o choro de uma criança, um CD Player no último volume, a algazarra de vizinhos e falatório nas áreas comuns. Mesmo assim o barulho concorre para ser o fato gerador das maiores reclamações e discussões entre condôminos. O que fazer então?
A primeira medida é tentar o entendimento amigável por meio do diálogo. Isto evita conflitos que tendem a se tornarem indissolúveis. Não sendo possível, o conselho é recorrer ao síndico que fixará uma circular impessoal nos hall’s e elevadores. Caso esta medida também não surta o efeito desejado, o síndico deverá tentar o entendimento direto com o condômino barulhento, em busca da solução mais tranqüila, já que todos continuarão a residirem no mesmo prédio.
Esgotados os meios de entendimento amigável, independentemente das sanções previstas na convenção ou regulamento do condomínio, convém que o síndico ou o condômino prejudicado notifique, por escrito, o infrator que esteja perturbando o sossego, mostrando-lhe as conseqüências que podem advir se continuar desrespeitando a lei.
Em último caso, o síndico ou o prejudicado direto deve apresentar queixa à polícia, munindo-se das testemunhas necessárias. Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, sujeitará o seu proprietário às restrições estabelecidas na Lei de Contravenções Penais.
Dica saudável
Os cuidados com o barulho têm fundamentos científicos. Ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado podem causar danos à audição humana capaz de resultar em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou apenas descansar.
O barulho constante impede o relaxamento e, à medida que aumenta, crescem também os sintomas de stress: o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, substância química que mina as defesas orgânicas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.
Outra dica saudável é acessar o site www.chegadebarulho.com , criado para “facilitar a solução dos problemas de quem vive às voltas com barulhos indesejáveis”. Ele apresenta desde um roteiro simples de providências, até um rol das normas legais e técnicas sobre a questão, permitindo que o visitante obtenha, de modo simples e rápido, as indicações que necessita e compartilhar experiências pelo "fórum de debates".