Enviar para um amigo Versão para impressão

Matérias

 

Obras de arte para valorizar condomínios



Brasília nasceu com uma profunda preocupação artística buscando a perfeita integração entre arte e arquitetura, comprometida com o ideário da modernidade. Na elaboração do seu projeto se reuniram o urbanista Lúcio Costa, o arquiteto Oscar Niemeyer, o paisagista Burle Marx e o artista plástico Athos Bulcão, que nortearam o esforço físico de milhares de trabalhadores.

 

Brotou do cerrado uma monumental galeria a céu aberto, envolta por uma aura agreste/futurista, o que contribuiu, sobremaneira, para que se conferisse à capital brasileira reconhecimento mundial e o título de Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, atraindo estudiosos, turistas, investidores...

 

Para incrementar essa iniciativa a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em 21 de fevereiro de 2001, a Lei 2691, defendida pela Secretaria de Estado de Cultura - DF e pela Sociedade dos Artistas Plásticos de Brasília, que "dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo".

 

A partir desta lei “toda praça ou edifício construído no Distrito Federal, com área igual ou superior a mil metros quadrados, deve conter, em lugar de destaque ou fazendo parte integrante do mesmo, obra de arte, escultura, pintura, mural ou relevo escultórico de autor preferencialmente residente no Distrito Federal”.

 

Isso tem mobilizado artistas, críticos de arte, construtores, arquitetos, proprietários, síndicos, corretores de imóveis e governantes, em acaloradas discussões sobre as autênticas tendências artistico-culturais, a fim de que as obras de arte efetivamente valorizem os imóveis de Brasília, alcançando os objetivos gerais e particulares da lei.

 

Os artistas reclamam dos critérios na escolha das obras por parte dos investidores. “Eles normalmente optam pelas de menor valor financeiro, o que prejudica a própria valorização dos imóveis e desacredita Brasília como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade”, explica o artista plástico Luís Costa.

 

Como parte interessada, competente à Sociedade dos Artistas Plásticos orientar esse mercado de artes criado com a lei. “Os investidores devem se informar sobre a trajetória do artista escolhido e sua projeção no contexto nacional. Nossa entidade tem mapeada a produção local e registrada em catálogos as diversas tendências dos artistas do Distrito Federal”, diz Toninho de Souza, presidente da Sociedade dos Artistas Plásticos de Brasília.



Matérias